Transportes

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seguro empresarial de transportes

Principalmente no caso de a empresa fazer transporte de mercadorias de terceiros, de modo a salvaguardar os prejuízos que lhe possam ser imputados pelos terceiros ao abrigo da convenção CMR para transportes internacionais e/ou do Decreto-Lei nº 239/2003 de 4 de outubro no caso de transportes nacionais, é aconselhável a subscrição deste seguro.

Mercadorias Transportadas (Temporário)

O produto para os Transportes – Mercadorias Transportadas é um seguro para mercadorias, propriedade do Tomador, seja este um particular ou uma empresa. Nestas apólices a responsabilidade do Segurador começa no início da viagem e termina com o seu fim, cessando as garantias da apólice nesse momento. Destina-se a transportes pontuais, importações e exportações.

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